Informações do processo AI 848375

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 05/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2017

05/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 70033705047 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:

Vistos.

O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no
exame dos RE nº 598.677/RS e RE n° 632.783/RO, concluiu pela existência
da repercussão geral das matérias constitucionais versadas nestes autos. Os
assuntos correspondem aos temas 456 e 517 da Gestão por Temas da
repercussão geral do portal do STF na
internet em que se discute,
respectivamente, a ”
Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de
mercadorias adquiridas em outro ente da federação
”, e “Aplicação de
diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES
NACIONAL”.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Publique-se.

Brasília, 10 de abril de 2017.

Ministro Dias Toffoli
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão