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Movimentações Ano de 2017
05/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 70033705047 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO:
Vistos.
O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no
exame dos RE nº 598.677/RS e RE n° 632.783/RO, concluiu pela existência
da repercussão geral das matérias constitucionais versadas nestes autos. Os
assuntos correspondem aos temas 456 e 517 da Gestão por Temas da
repercussão geral do portal do STF na internet em que se discute,
respectivamente, a ” Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de
mercadorias adquiridas em outro ente da federação ”, e “Aplicação de
diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES
NACIONAL”.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Publique-se.
Brasília, 10 de abril de 2017.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?