Informações do processo RE 726840

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 08/05/2017 a 03/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2017

03/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 12 a (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 16 a 26 de abril de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: AC - 199902010543305 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Impedidos os Ministros Luiz Fux
(Presidente) e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a
16.4.2021.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA
NÃO APRECIADO NO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.


Retirado da página 100 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/04/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 11 a (décima primeira) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 09 a 16 de abril de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: AC - 199902010543305 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 a REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Impedidos os Ministros Luiz Fux
(Presidente) e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a
16.4.2021.


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 42/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AC - 199902010543305 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Atos Administrativos

Fiscalização

Exportação/Vedações


Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATOS ORDINATÓRIOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Intimações para manifestação


Origem: AC - 199902010543305 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2°, do Código de Processo Civil.

Brasília, 16 de março de 2021.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 287 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/02/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 16/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AC - 199902010543305 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 a REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Impedidos os Ministros Luiz Fux
(Presidente) e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a
5.2.2021.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PARADIGMA
NO QUAL NÃO SE APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE O JULGADO
EMBARGADO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. COTEJO ANALÍTICO NÃO
DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão