Informações do processo ARE 1044072

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 10/05/2017 a 07/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018 2017

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 90000037620108260541 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018

a 13.12.2018.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO
DA QUESTÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS
CONFRONTADOS. COTEJO ANÁLITICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO

DESPROVIDO.

1. A ausência de similitude entre os casos confrontados é obstáculo
suficiente para que os embargos de divergência não sejam admitidos.
Precedentes.

2. Não foi demonstrada a divergência jurisprudencial na forma
preconizada pelo art. 331 do RISTF, pois não se procedeu ao cotejo analítico
com os acórdãos apontados como divergentes, com a necessária menção às

" circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados".

3. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado da página 138 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão