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07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 90000037620108260541 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018
a 13.12.2018.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO
DA QUESTÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS
CONFRONTADOS. COTEJO ANÁLITICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A ausência de similitude entre os casos confrontados é obstáculo
suficiente para que os embargos de divergência não sejam admitidos.
Precedentes.
2. Não foi demonstrada a divergência jurisprudencial na forma
preconizada pelo art. 331 do RISTF, pois não se procedeu ao cotejo analítico
com os acórdãos apontados como divergentes, com a necessária menção às
" circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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