Informações do processo ARE 1044594

Movimentações 2023 2022 2017

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Isonomia/Equivalência Salarial




Retirado da página 26611 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ante a manifesta improcedência do recurso, aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.



Retirado da página 48195 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ante a manifesta improcedência do recurso, aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI    COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.080/2008. SERVIDORES INATIVOS. REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 439 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. EXCEÇÃO À TESE GERAL. OBSERVAÇÃO DE REQUISITOS OBJETIVOS DECORRENTES DO TEMPO DE SERVIÇO E DA TITULAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 606.199-RG/PR (Tema 439), de relatoria do Ministro Teori Zavascki,    reconheceu que, não obstante, não haja direito adquirido a regime jurídico, assegura-se aos servidores inativos, com base no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal (redação anterior à da EC 41/03), o direito de ter seus proventos ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa, com base nos requisitos objetivos decorrentes do tempo de serviço e da titulação, aferíveis até a data da inativação.

II - Agravo regimental, a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015).




Retirado da página 48196 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão