Informações do processo 2016/0240538-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 981838
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/09/2016 a 12/05/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

12/05/2017

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por BANCO BBM S/A, em face de decisão que não
admitiu recurso especial com os seguintes fundamentos:

i
) reconhecimento de necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7

do STJ);

ii ) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83 do STJ).

Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o agravante não rebateu
especificamente esses fundamentos, pois não demonstrou a inaplicabilidade de tais óbices,
limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da interposição do recurso especial.

O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória

de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182 do
STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 09 de maio de 2017.

Ministra NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão