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Movimentações 2017 2016
12/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por BANCO BBM S/A, em face de decisão que não
admitiu recurso especial com os seguintes fundamentos:
i ) reconhecimento de necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7
do STJ);
ii ) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83 do STJ).
Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o agravante não rebateu
especificamente esses fundamentos, pois não demonstrou a inaplicabilidade de tais óbices,
limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da interposição do recurso especial.
O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182 do
STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 09 de maio de 2017.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Relatora
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Confirma a exclusão?