Informações do processo 2016/0257074-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 991554
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/09/2016 a 19/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016

19/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 618/620, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 14 de junho de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão