Informações do processo 2016/0235104-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1624539
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/09/2016 a 13/12/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016

13/12/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Conforme ofício enviado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Seção Judiciária de Pernambuco noticiando homologação judicial de
acordo firmado entre as partes julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente
perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem.

Publique-se.

Brasília, 11 de dezembro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11737 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão