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13/12/2019 Visualizar PDF
Conforme ofício enviado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Seção Judiciária de Pernambuco noticiando homologação judicial de
acordo firmado entre as partes julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente
perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem.
Publique-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2019.
Relator
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Confirma a exclusão?