Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018 2017 2016 2014
01/10/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por D L DE O e A C, com
fundamento, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 08/03/2013.
Conclusão ao Gabinete em: 26/09/2019.
Ação: indenizatória, ajuizada por POLO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM AÇÕES e POLO NORTE FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO, em face de ULTRAPAR
PARTICIPAÇÕES S.A. e OUTROS, em razão de prejuízos decorrentes de
incorporação de ações de forma ilegal.
Decisão interlocutória: rejeitou as preliminares de "lide
Edição nº 2765 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 8F05B9DA-BE4E-403E-BDB5-865F7E548C4F
temerária", ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido e inépcia da
inicial. Rejeitou também a conexão com a ação que tramita perante a Comarca
de São Paulo e indeferiu o pedido de suspensão do processo. Por fim, deferiu a
produção de prova documental superveniente e de prova pericial, mas
indeferiu o pedido de prova oral.
Acórdão: deu parcial provimento ao agravo de instrumento
interposto pelos recorrentes, apenas para indeferir o pedido de expedição de
ofício à CVM, permitindo, entretanto, ao perito do juízo e assistentes técnicos
das partes o acesso a processo administrativo sancionador, vindo aos autos
apenas os documentos indispensáveis para elaboração do laudo, mantido o
segredo de justiça deferido.
Embargos de declaração: opostos pelos recorrentes, foram
rejeitados.
Recurso especial: alegam violação dos arts. 134, §3º, 158, caput,
I, II, e §1º, e 159, §§ 1º, 3º, 4º e 7º da Lei 6.404/76, 3º, 6º, 125, I, 128, 165, 267,
VI, 269, IV, 282, IV, 286, 293 e 295, II, e parágrafo único, I e III, 332, 355, 356,
I e II, 360, 363, 422 e 458, II, e 535, II, do CPC/73, 1º, 2º, caput e §3º, da LC
105/01, 8º, §2º, e 9º, §2º, da Lei 6.385/76, 46 da Lei 9.784/99 e 6º da Lei
12.527/11. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustentam que: i) a
ilegitimidade ativa dos recorridos é evidente, pois os danos não foram
causados diretamente aos acionistas; ii) a petição inicial não permite que os
recorrentes conheçam as razões que ensejariam sua responsabilização nem
aponta os motivos pelos quais apenas alguns administradores foram incluídos
no polo passivo da lide originária, sendo, portanto, inepta; iii) a pretensão dos
recorridos é juridicamente impossível; iv) a autorização de que os assistentes
técnicos dos recorridos tenham acesso a informações sensíveis viola o sigilo
legal; v) da forma como formulado, impunha-se o indeferimento do pedido de
exibição de documentos apresentado pelos recorridos; vi) ao indeferir a
produção da prova oral, houve cerceamento de defesa.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Edição nº 2765 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 8F05B9DA-BE4E-403E-BDB5-865F7E548C4F
- Julgamento: aplicação do CPC/73.
Verifica-se que, no julgamento dos Recursos Especiais
1.456.903/RJ, 1.456.911/RJ e 1.456.913/RJ, foi reconhecida a incompetência
do Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para
atuar no processo, conforme destacado na decisão de fl. 1070 (e-STJ).
No andamento processual dos referidos recursos, consta o trânsito
em julgado e a baixa definitiva ao TJ/RJ, após, inclusive, desistência em
relação aos embargos de divergência opostos, conforme certificado (fl. 1090
e-STJ).
Forte nessas razões, JULGO PREJUDICADO o recurso especial,
nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, tendo em vista que a matéria deverá ser
novamente apreciada pelo juízo competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília(DF), 27 de setembro de 2019.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Edição nº 2765 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: 8F05B9DA-BE4E-403E-BDB5-865F7E548C4F
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?