Informações do processo 2016/0181955-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 949987
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 03/08/2016 a 28/09/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2018 2017 2016

28/09/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Quarta Turma
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

A ta n. 10275 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de setembro de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/09/2021 às 13:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 120 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

Vistos etc.

Demonstrado, a princípio, o dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido
e o paradigma colacionado pela parte embargante, admito os embargos de
divergência.

Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões (RISTJ, art.
267).

À Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para
providências.

Brasília, 23 de setembro de 2021.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado da página 4729 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação pelo prazo legal:



Retirado da página 4749 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/09/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Quarta Turma
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Processo registrado em 10/09/2021 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 161 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/09/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

DESPACHO

A petição de recurso de embargos de divergência foi protocolada
sem as guias de recolhimento do preparo, apesar de presente o comprovante de
pagamento.

Dessa forma, sob pena de indeferimento liminar do recurso,
intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias:

1) apresentar a respectiva guia de pagamento legível e realizar a
compelmentação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro,
nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil; ou

2) caso seja impossível apresentar a referida guia, efetuar novo
recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de setembro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 1063 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DA PARTE EM OBTER EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. É inadmissível a oposição de embargos de declaração para rediscutir questões tratadas e
devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide. Precedentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 28 de junho de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 21450 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE A
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA
COM ALUGUEL E AÇÃO DE INVENTÁRIO COM
PARTILHA DE BENS. PRIMEIRA DECISÃO QUE
DELIMITOU A COBRANÇA DE ALUGUEL ATÉ A
EFETIVA PARTILHA DOS BENS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes,
a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, § 2°, do
CPC). Distinta, na segunda demanda, a causa de pedir, não há

falar em coisa julgada" (REsp 1.068.644/MG, Rel. Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em
19/11/2009, DJe de 14/12/2009).

2. Hipótese em que a primeira sentença, proferida na ação de
cobrança de aluguel, fixou que esse pagamento ocorreria até a
efetiva partilha dos bens. Posterior sentença, exarada na ação de
inventário e partilha de bens, reconhecendo a exclusividade da
propriedade, não conflita com a primeira decisão que arbitrou o
aluguel.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 29 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 7125 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 10539 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão