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Movimentações 2017 2016
22/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao agravado para regularizar a
representação processual. Dr.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
21/11/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ -
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Razões do agravo que não impugnaram todos os fundamentos da
decisão de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que
autorizou o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do
art. 932, III, do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de novembro de 2017 (Data do Julgamento)
06/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual -
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