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09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, e manteve
decisão de improcedência da nulidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
04/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO CONFIGURADO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. FALECIMENTO
DO PROCURADOR NOTICIADA MUITOS ANOS APÓS A
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. PLURALIDADE DE
PROCURADORES REGISTRADOS PARA O FEITOS.
1. Nos termos do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil (1973),
é indispensável, sob pena de nulidade, que conste na publicação das
intimações os nomes das partes e de seus advogados, suficientes
para a sua identificação.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que,
havendo diversos patronos constituídos, é válida a intimação feita
em nome de qualquer um dos expressamente indicados, ainda que
haja nítido pedido para que a publicação seja realizada em nome de
todos eles. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Na hipótese, os peticionários, além de não terem sido claros e
específicos quanto aos eventos alegados, não providenciaram cópia
dos documentos que comprovariam as alegações apresentadas,
capazes de ensejar a nulidade anunciada.
4. Agravo interno não provido e decisão de improcedência da nulidade
mantida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, e manteve decisão de improcedência da nulidade, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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