Informações do processo 2016/0104353-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 897807
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/05/2016 a 19/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2016

19/06/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Cuida-se de desistência (fl. 794) subscrita por advogado munido de poderes especiais
(fls. 795/798).

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo

interno, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se.

Brasília/DF, 15 de junho de 2018.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado da página 4871 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão