Informações do processo 2016/0245073-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 984528
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/09/2016 a 07/05/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018 2017 2016

07/05/2020 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão da informação e juntada de sentença homologatória da
desistência da ação, conforme noticiado na petição de fls. 468/489, julgo prejudicado o
agravo em recurso especial pela superveniente perda do objeto, com fundamento no
artigo 34, XI, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 05 de maio de 2020.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 4068 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão