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07/05/2020 Visualizar PDF
DECISÃO
Em razão da informação e juntada de sentença homologatória da
desistência da ação, conforme noticiado na petição de fls. 468/489, julgo prejudicado o
agravo em recurso especial pela superveniente perda do objeto, com fundamento no
artigo 34, XI, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 05 de maio de 2020.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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