Informações do processo 2016/0199025-6

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 959003
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 09/08/2016 a 27/04/2020
  • Estado
  • Brasil

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27/04/2020 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE.
POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE
PASSIVA. PATROCINADOR.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código
de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos n°s 2 e 3/STJ).

2. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão.

3. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos
infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015, cuja correção importe alterar a conclusão
do julgado.

4. A patrocinadora possui legitimidade passiva para o litígio, pois, na hipótese,
a demanda não está estritamente ligada à questão previdenciária. Distinção
firmada quando do julgamento do REsp n° 1.370.191/RJ.

5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 20 de abril de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva - Relator


Retirado da página 7322 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2020 Visualizar PDF

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Tipo: 18) EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 12727 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão