Informações do processo 2011/0282516-8

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1294929
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 22/08/2016 a 20/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2016

20/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8028 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE

ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO

RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na

sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na

hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se

devida e suficientemente fundamentado.

2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como

instrumento para a rediscussão do julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro

Relator.

Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 10136 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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