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22/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE
DESRESPEITO AO ACÓRDÃO DO MS 18.138/DF. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE.
I - O presente feito decorre do ajuizamento de reclamação contra ato do
Ministro de Estado da Fazenda, sob alegação de descumprimento do acórdão
proferido pela Primeira Seção do STJ nos autos de Mandado de Segurança descrito na
inicial.
II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado
que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro
material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos.
III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já
analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando
a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua
conclusão.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília (DF), 13 de março de
2019(Data do Julgamento)
01/03/2019 Visualizar PDF
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