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Movimentações 2016 2015
13/09/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO.
1. A decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitada em julgado,
prejudica a medida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por
perda de objeto. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2016 (Data do julgamento).
19/08/2016
Os
"Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator."
19/08/2016
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
01/08/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/08/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
28/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
O recurso em epígrafe encontra-se pautado para julgamento na sessão da
Primeira Seção aprazada para a data de hoje.
Ocorre que esta medida cautelar, que busca atribuir efeito suspensivo a
recurso especial, é de competência da Primeira Turma, tal qual o AREsp 767.459/SP, ao qual está
vinculado o presente feito.
Ante o exposto, determino a retirada do recurso de pauta e a retificação da
sua autuação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília (DF), 22 de junho de 2016.
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
13/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/06/2016, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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