Informações do processo 2015/0133773-9

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 723.150
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/06/2015 a 13/09/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

13/09/2016

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Em petição acostada às e-STJ, fls. 736/739, a agravante, por meio de seu
advogado, formulou pedido de desistência do agravo regimental no presente AREsp (e-STJ, fls.
708/722), tendo em vista composição firmada entre as partes.

Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito da interposição em face da
desistência formulada nos autos.

Nessas condições, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo regimental.

Restituam-se os autos à Coordenadoria para certificar o trânsito em julgado e
proceder à baixa do processo para homologação do referido acordo, conforme termos pactuados.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 12 de setembro de 2016.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


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