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Movimentações 2016 2015
13/09/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Em petição acostada às e-STJ, fls. 736/739, a agravante, por meio de seu
advogado, formulou pedido de desistência do agravo regimental no presente AREsp (e-STJ, fls.
708/722), tendo em vista composição firmada entre as partes.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito da interposição em face da
desistência formulada nos autos.
Nessas condições, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo regimental.
Restituam-se os autos à Coordenadoria para certificar o trânsito em julgado e
proceder à baixa do processo para homologação do referido acordo, conforme termos pactuados.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2016.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?