Informações do processo 2016/0230233-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 976.072
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 31/08/2016 a 13/09/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

13/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.

1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não
deve ser conhecido.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por ANTONIO GONZAGA DA SILVA contra
decisão que negou seguimento a recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ.

Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o agravante não rebateu
especificamente esse fundamento, pois não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade de
tal óbice.

O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília(DF), 05 de setembro de 2016.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 8427 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 26 de agosto de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 26/08/2016 às 10:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão