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Movimentações Ano de 2016
13/09/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não
deve ser conhecido.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por ANTONIO GONZAGA DA SILVA contra
decisão que negou seguimento a recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ.
Constata-se, da análise da petição do presente recurso, que o agravante não rebateu
especificamente esse fundamento, pois não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade de
tal óbice.
O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória
de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília(DF), 05 de setembro de 2016.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
31/08/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 26/08/2016 às 10:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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