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28/05/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista a homologação de acordo entre as partes pelo juízo de
origem (fl. 380), e a recente desafetação deste recurso do rito dos recursos
especiais repetitivos (fl. 546), impõe-se declarar prejudicada a insurgência
recursal.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso especial .
Mantenha-se ativa a afetação do Tema 929/STJ, sem processo vinculado,
até que outro representativo da controvérsia seja afetado em substituição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 23 de maio de 2019.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
03/05/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Vistos etc.
Suspenda-se este procedimento recursal pelo Tema 929/STJ.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 30 de abril de 2019.
Primeira Seção
Primeira Seção
05/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Corte Especial, por unanimidade, tornou sem efeito a afetação do processo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
(10069)
ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.587.205/SC
(2016/0070701-0)
MATÉRIA CRIMINAL
REL. ARE : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE : GIOVANNI HENRIQUE GARCIA DE CÓRDOVA
AGRAVANTE : AIRTON JOSÉ SEMINOTTI
ADVOGADO : FAUSTINO FRONZA NETO E OUTRO(S) - SC045443
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERES. : GEOVANI JOSE GHIZONI
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
08/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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