Informações do processo 2012/0248115-5

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1355428
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 29/06/2016 a 18/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016

18/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no AgInt no RE no AgInt nos EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

DESPACHO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por NAIR
APARECIDA LORENCINI RUSSO, contra acórdão prolatado pela Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça.

O recurso extraordinário teve seu seguimento negado em decisum assim
ementado (fl. 2.501):

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA COMPETÊNCIA DESTA
CORTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 181/STF .
SEGUIMENTO NEGADO.

Daí, foi interposto agravo interno, que não foi provido (fls. 2.526/2.533), e
cujo trânsito em julgado foi certificado pela Coordenadoria de Recursos Extraordinários
em 03/06/2019 (fl. 2.541).

Em momento posterior ao efetivo trânsito em julgado e mesmo depois de
já baixado o caderno processual, a peticionária interpôs o presente agravo, protocolado
eletronicamente em 14/06/2019 (fls. 3/12 do Expediente Avulso).

Não há mais nada a prover na espécie.

Conforme se vê, o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário da recorrente já foi certificado nestes autos, sendo
manifestamente incabível o presente recurso.

A prestação jurisdicional, na espécie, foi exaurida, no que competia ao
Superior Tribunal de Justiça e à Vice-Presidência desta Corte.

Feitas essas considerações, fica determinado o arquivamento imediato
de quaisquer outras manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à
Vice-Presidência.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 16 de setembro de 2019.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente

Edição nº 2756 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019

Código de Controle do Documento: 38860B30-D057-42E7-BCB1-5850936789D8


Retirado da página 642 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no AgInt no RE no AgInt nos EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


Retirado da página 3067 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RE no AgInt nos EDv nosEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PREENCHIMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO

GERAL. TEMA 181/STF . AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no

julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão do
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da
competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela

são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema
181/STF).

2. Tratando-se de recurso extraordinário contra acórdão que não
ultrapassou o juízo de admissibilidade, fica inviabilizado o exame das

questões constitucionais suscitadas em face de ausência de repercussão

geral.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o

Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 21 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro João Otávio de Noronha
Presidente
Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora


Retirado da página 4765 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE no AgInt nos EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 897 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão