Informações do processo 2015/0172938-9

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL nº 1543567
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 10/05/2016 a 23/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2017 2016

23/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E

ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir
a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro

material, mas sim reformar o julgado por via inadequada.

2. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 20 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator


Retirado da página 4649 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Primeira Turma
Tipo: 341) EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 5244 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão