Informações do processo 2016/0206817-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 963119
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 19/09/2016 a 03/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016

03/05/2019 Visualizar PDF

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Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo, interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, contra decisão do

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de
incidência do enunciado 7/STJ.

De início, cumpre salientar que o presente recurso será examinado à luz do Enunciado

2 do Plenário do STJ: " Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma

nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça
".

O agravo em exame não reúne todas as condições de admissibilidade, porquanto

intempestivo.
Verifica-se que a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicada em
29/01/2016, sexta-feira (e-STJ, fl. 1.053). Iniciado o decêndio legal no primeiro dia útil subsequente,
01/02/2016, segunda-feira, o prazo exauriu-se em 10/02/2016, quarta-feira. Contudo, o presente
recurso foi interposto apenas em 12/02/2016, sexta-feira (e-STJ, fl. 1.053).

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço

do agravo em recurso especial.

Publique-se.
Brasília, 02 de abril de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6860 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão