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15/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
RECONSIDERAÇÃO. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial por intempestividade. Reconsideração.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco
opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto
ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das
Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao
recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
(5173)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.100.241/RS (2017/0109530-5)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADOS : IGOR HAMILTON MENDES E OUTRO(S) - RS061815
FABRICIO ZIR BOTHOME - RS044277
GUILHERME GABECH DE MELO - RS070462
REGIS BIGOLIN - RS059575
AGRAVADO : MARCELO PENA NORONHA
AGRAVADO : DANIEL LUCAS TUSI
ADVOGADOS : DANIEL LUCAS TUSI - RS0027320
MARCELO PENA NORONHA - RS0032978
AGRAVADO : ERNANI ERNESTO NUNES
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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