Informações do processo 2017/0099836-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1088968
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 10/05/2017 a 15/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

15/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADMISSÃO DO

RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
RECONSIDERAÇÃO. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO

INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo

em recurso especial por intempestividade. Reconsideração.

2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso

especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco

opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto

ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das

Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao

recurso especial.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4765 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.

(5173)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.100.241/RS (2017/0109530-5)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL PREVI
ADVOGADOS : IGOR HAMILTON MENDES E OUTRO(S) - RS061815

FABRICIO ZIR BOTHOME - RS044277

GUILHERME GABECH DE MELO - RS070462
REGIS BIGOLIN - RS059575

AGRAVADO    : MARCELO PENA NORONHA

AGRAVADO    : DANIEL LUCAS TUSI

ADVOGADOS : DANIEL LUCAS TUSI - RS0027320

MARCELO PENA NORONHA - RS0032978

AGRAVADO : ERNANI ERNESTO NUNES
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M


Retirado da página 5614 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7543 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão