Informações do processo 2016/0178550-0

  • Numeração alternativa
  • DESIS na RECLAMAÇÃO Nº 32.041
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/06/2016 a 06/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Juiz Federal da 9A Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

Movimentações 2018 2017 2016

06/02/2018

  • Juiz Federal da 9A Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os


DECISÃO

Trata-se de reclamação ajuizada por FRANKLIN DELANO MAGALHÃES, com
fundamento nos arts. art. 988, II e seguintes do CPC/2015 e art. 12, III, 187 a 192, 187 a 192 do
Regimento Interno desta Corte, contra decisão proferida pelas instâncias ordinárias em sede de
cumprimento de sentença que, segundo o reclamante, afrontou a autoridade da decisão proferida por
este Tribunal Superior nos autos do REsp 1.450.106/DF.

Às fls. 1798 e ss. o reclamante afirma que o recurso que pendia de apreciação pelo STF foi
denegado, tornando-se definitiva a decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp
1.450.106/DF. Conclui, com isso, pela perda do objeto da presente reclamação.

Intimada, a União deixou de se manifestar a respeito da perda do objeto.

Diante, portanto, da ausência de interesse processual, julgo extinta a presente Reclamação,
com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015 e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 24 de janeiro de 2018.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão