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27/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
DESPACHO
1. Diante da notícia do falecimento da autora/recorrida, BEATRIZ MACHADO
GARCIA, determinou-se a suspensão do processo, para possibilitar a regularização do feito (e-
STJ, fl. 772).
Ocorre que a falecida não deixou herdeiros diretos, tornando a relação de herdeiros
extensa, por ser oriunda de diversos núcleos familiares.
Prorrogado o prazo para possibilitar a complementação dos documentos para
substituição da parte falecida e habilitação do espólio ou dos sucessores (e-STJ, fls. 788 e 863),
seguiu-se a juntada de primeira relação às fls. 856/860 (e-STJ), posteriormente, às fls. 869/950
(e-STJ) e, finalmente, às fls. 952/969 (e-STJ), onde foi apresentada relação atualizada de todos
os representantes do Espólio de Beatriz Machado Garcia.
Considerando que alguns dos herdeiros informados estavam sem representação nos
autos, determinou-se a intimação de Maria de Bittencourt Garcia , Maria Izabel Schlichting ,
Edson José Schlichting , Arthur Schlichting Neto , Andreza Correa Schlichting Nunes , Jorge
Luiz Schlichting , Romário Schlichting , Tatiana Garcia e Rosângela Garcia , através de carta
registrada nos endereços indicados às fl. 958 (e-STJ), para que manifestassem o seu interesse na
ação quanto à representação do espólio (e-STJ, fls. 971/972).
Seguiram-se as manifestações de Tatiana Garcia e Maria Izabel Schlichting ,
acompanhadas de procuração e pedido de habilitação nos autos (e-STJ, fls. 1.013 e 1.028).
2. Defiro o pedido formulado pelo Espólio de Beatriz Machado Garcia, às fl. 1.042
(e-STJ), para nova tentativa de intimação de Jorge Luiz Schlichting no novo endereço
informado, bem como determino última tentativa de intimação de Maria de Bittencourt Garcia
, Edson José Schlichting , Arthur Schlichting Neto , Andreza Correa Schlichting Nunes ,
Romário Schlichting e Rosângela Garcia , através de carta registrada nos endereços indicados
às fl. 958 (e-STJ), para que manifestem, no prazo de vinte dias úteis , o seu interesse na ação
quanto à representação do espólio e, consequentemente, constituam patrono nos autos, sob pena
de, não o fazendo no prazo estipulado, o processo prosseguir sem a sua intimação .
3. Defiro o pedido formulado por LUIZ FELIPE MEDEIROS SAMPAIO às fl.
1.046 (e-STJ), a fim de promover sua habilitação nos presentes autos, na qualidade de terceiro
interessado , na condição de legítimo sucessor e único herdeiro da Sra. RUTE MARIA
MEDEIROS, advogada que representava a parte autora e faleceu no curso da demanda.
Promovam-se as anotações necessárias.
Publique-se.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
14/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DESPACHO
Diante da notícia do falecimento da autora/recorrida, BEATRIZ MACHADO
GARCIA, determinou-se a suspensão do processo, para possibilitar a regularização do feito (e-
STJ, fl. 772).
Ocorre que a falecida não deixou herdeiros diretos, tornando a relação de herdeiros
extensa, por ser oriunda de diversos núcleos familiares.
Prorrogado o prazo para possibilitar a complementação dos documentos para
substituição da parte falecida e habilitação do espólio ou dos sucessores (e-STJ, fls. 788 e 863),
seguiu-se a juntada de primeira relação às fls. 856/860 (e-STJ), posteriormente, às fls. 869/950
(e-STJ) e, finalmente, às fls. 952/969 (e-STJ), onde foi apresentada relação atualizada de todos
os representantes do Espólio de Beatriz Machado Garcia.
Considerando que alguns dos herdeiros informados estão ainda sem representação
nos autos, intimem-se Maria de Bittencourt Garcia , Maria Isabel Schlichting , Edson José
Schlichting , Arthur Schlichting Neto , Andreza Correa Schlichting Nunes , Jorge Luiz
Schlichting , Romário Schlichting , Tatiana Garcia e Rosângela Garcia , através de carta
registrada nos endereços indicados às fl. 958 (e-STJ), para que manifestem, no prazo de vinte
dias úteis , o seu interesse na ação quanto à representação do espólio e, consequentemente,
constituam patrono nos autos, sob pena de, não o fazendo no prazo estipulado, o processo
prosseguir sem a sua intimação.
Publique-se.
Brasília, 08 de maio de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Criando um monitoramento
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