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Movimentações Ano de 2017
25/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual - fls. 143/151:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
23/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -
AÇÃO ANULATÓRIA DE PERÍCIA EM AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA DO ANTERIOR RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. A alegação de afronta ao artigo 535 do CPC/1973 (art. 1.022,
CPC/2015) de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial
ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por
analogia. 1.1. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos
apresentados apenas no regimental não são passíveis de conhecimento por
importar indevida inovação recursal, em virtude da preclusão consumativa.
2. Para reverter a conclusão consignada no Tribunal de origem quanto à
matéria discutida estar acobertada pela coisa julgada e pela preclusão seria
necessário o revolvimento das provas constantes dos autos, providência esta
inviável na via do recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ.
O fato de se tratar de matéria de ordem pública não tem o condão de afastar a
preclusão, por se tratar de questão já decidida. Precedentes.
3. É inadmissível o recurso especial que não impugna motivação do
acórdão recorrido apta, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte
estadual (Súmula 283 do STF).
4. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de maio de 2017 (Data do Julgamento)
10/05/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/05/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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