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04/05/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO DE VEÍCULO.
CASO FORTUITO. EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso
especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,
tampouco alvo dos embargos de declaração opostos para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e
356 do STF.
2. Esta Corte de Justiça possui jurisprudência de que o roubo de
carga, com ameaça de arma de fogo, durante o transporte
constitui evento de força maior, de ordem a isentar de
responsabilidade a transportadora. Precedentes.
3. No caso, as instâncias ordinárias, com fundamento nas provas,
afastaram a responsabilidade da agravada, concluindo que o
evento decorreu em razão do roubo do caminhão, com violência
e grave ameaça, levando ao acionamento do serviço de
rastreamento por satélite, que imobilizou o veículo sobre a
rodovia.
4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em
harmonia com a jurisprudência assente desta Corte Superior,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 20 de abril de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
01/04/2020 Visualizar PDF
11/03/2020 Visualizar PDF
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.
02/03/2020 Visualizar PDF
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