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Movimentações 2018 2017
06/12/2018 Visualizar PDF
MONICA ARAGAO SANTOS E OUTRO(S) - SE007546
AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE001600
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA E OUTRO(S) -
SE003800
DECISÃO
A Segunda Seção desta Corte, na assentada do dia 28/11/2018, acolhendo questão
de ordem suscitada pelo Ministro RAUL ARAÚJO, nos autos dos RESp's nºs 1.610.789/MT e
1.361.869/SP, decidiu, à unanimidade, por suspender todos os processos individuais ou coletivos,
seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a cobrança de expurgos
inflacionários em depósito de poupança, pelo prazo de 24 meses, a contar de 5/2/2018, aguardando,
ainda, o julgamento dos RE's nºs 632.212, 631.363, 626.307 e 591.797, com repercussão geral
perante o STF.
Decidiu também, por maioria, encaminhar às instâncias de origem todos os
processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, com a devida baixa no número de
distribuição, para que, após a publicação do acórdão dos respectivos recursos extraordinários, nos
termos do que previsto no art. 1.040, cumulado com o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015, seja
adotada uma das seguintes providências:
a) na hipótese da decisão recorrida coincidir com a orientação do
Supremo Tribunal Federal, seja negado seguimento ao recurso especial
ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que
não ficaram prejudicadas; ou b) caso o acórdão recorrido contrarie a
orientação do Supremo Tribunal Federal, seja exercido o juízo de
retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou
encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não
ficaram prejudicadas; ou c) finalmente, mantido o acórdão divergente, o
recurso especial seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça.
Nessas condições, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o processo e, em tempo oportuno,
adote as providências acima assinaladas.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2018.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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