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Movimentações 2018 2017
18/10/2018 Visualizar PDF
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE : TRANSPISO - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA -
EPP
ADVOGADO : ROGÉRIO LEONETTI E OUTRO(S) - SP158423
EMBARGADO : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS : AURICÉLIA MARIA ALVES DA
SILVA DUARTE - SP185449
CARLOS GUSTAVO BAPTISTA PEREIRA - SP176743
EDUARDO CHALFIN - SP241287
ILAN GOLDBERG E OUTRO(S) - SP241292
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR - SP355928
17/10/2018 Visualizar PDF
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE : TRANSPISO - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA -
EPP
ADVOGADO : ROGÉRIO LEONETTI E OUTRO(S) - SP158423
EMBARGADO : BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS : AURICÉLIA MARIA ALVES DA
SILVA DUARTE - SP185449
CARLOS GUSTAVO BAPTISTA PEREIRA - SP176743
EDUARDO CHALFIN - SP241287
ILAN GOLDBERG E OUTRO(S) - SP241292
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR - SP355928
01/10/2018 Visualizar PDF
03/08/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/08/2018 Visualizar PDF
29/06/2018 Visualizar PDF
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. BAIXA DE GRAVAME. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA.
DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O simples atraso em baixar gravame de alienação fiduciária em registro de veículo
automotor não é apto a gerar, in re ipsa, dano moral, sendo indispensável demonstrar a
presença de efetivas consequências que ultrapassem os aborrecimentos normais
vinculados a descumprimento obrigacional. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília-DF, 26 de junho de 2018(Data do Julgamento)
18/06/2018 Visualizar PDF
14/02/2018
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