Informações do processo 2017/0088307-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1088134
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 11/05/2017 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

18/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE : TRANSPISO - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA -

EPP

ADVOGADO : ROGÉRIO LEONETTI E OUTRO(S) - SP158423

EMBARGADO : BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADOS : AURICÉLIA MARIA ALVES DA

SILVA DUARTE - SP185449

CARLOS GUSTAVO BAPTISTA PEREIRA - SP176743

EDUARDO CHALFIN - SP241287

ILAN GOLDBERG E OUTRO(S) - SP241292
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR - SP355928


Retirado da página 6362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE : TRANSPISO - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA -

EPP

ADVOGADO : ROGÉRIO LEONETTI E OUTRO(S) - SP158423

EMBARGADO : BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADOS : AURICÉLIA MARIA ALVES DA

SILVA DUARTE - SP185449

CARLOS GUSTAVO BAPTISTA PEREIRA - SP176743

EDUARDO CHALFIN - SP241287

ILAN GOLDBERG E OUTRO(S) - SP241292

ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR - SP355928


Retirado da página 1786 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9760 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 18243 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 11326 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: (2254) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO

EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. BAIXA DE GRAVAME. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA.
DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. O simples atraso em baixar gravame de alienação fiduciária em registro de veículo
automotor não é apto a gerar, in re ipsa, dano moral, sendo indispensável demonstrar a
presença de efetivas consequências que ultrapassem os aborrecimentos normais

vinculados a descumprimento obrigacional. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília-DF, 26 de junho de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1619 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5337 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão