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Movimentações 2017 2016
11/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
para regularização da representação processual - fls. 258/261:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
08/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes acerca da planilha de
recálculo de fl. 390, cujo valor será retificado no PRC 1912, com a consequente (i) disponibilização
de parte da quantia bloqueada ao beneficiáiro e (ii) devolução aos cofres públicos da outra parte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INTERESSE NA
REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Se o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de forma suficientemente ampla, fundamentada e
sem omissão, obscuridade, contradição ou erro material, deve ser rejeitada a alegação de ofensa ao
artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. Precedentes.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide.
Incide a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. O Tribunal de origem não determinou a exibição de documentos, tema em relação ao qual o
recurso especial é inviável por falta de interesse da parte.
4. Não se admite o recurso especial quando não enfrentada no acórdão recorrido a questão federal
suscitada. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de maio de 2017(Data do Julgamento)
20/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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