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Movimentações Ano de 2017
02/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20160020253544 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL
CIVIL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES DA COISA
JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À
LEGITIMIDADE DE POUPADOR. TEMA 848. ARE 901.963. MATÉRIA JÁ
EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 848, ARE
901.963, Rel. Min. Teori Zavascki).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
11/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20160020253544 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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