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19/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 70/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARESP - 494652 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à
parte embargante, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa e determinou a imediata devolução dos presentes autos ao Juízo de
origem, independentemente da publicação do acórdão consubstanciador
deste julgamento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de
19 a 25.5.2017.
E M E N T A: TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 –
IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE EMBARGANTE, QUANDO DA
APRECIAÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73 – PRÉVIO
DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS – VALOR DA MULTA NÃO
DEPOSITADO – REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
RECONHECIMENTO DO INTUITO PROCRASTINATÓRIO – IMPOSIÇÃO DE
MULTA NO VALOR MÁXIMO (10%) – DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS .
05/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 494652 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, impôs, à
parte embargante, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa e determinou a imediata devolução dos presentes autos ao Juízo de
origem, independentemente da publicação do acórdão consubstanciador
deste julgamento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de
19 a 25.5.2017.
11/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARESP - 494652 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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