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04/02/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. Em razão da Súmula 7 do STJ, não se conhece do recurso
especial para alteração dos honorários advocatícios fixados por
equidade na instância originária, exceto quando quantificados em
valor irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina
e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
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