Informações do processo 2017/0083169-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1666444
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 09/05/2017 a 04/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

04/02/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.

1. Em razão da Súmula 7 do STJ, não se conhece do recurso

especial para alteração dos honorários advocatícios fixados por

equidade na instância originária, exceto quando quantificados em

valor irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina

e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 04 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).

MINISTRO GURGEL DE FARIA

Relator


Retirado da página 11180 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão