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29/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO (TEMA 685/STJ). TRÂNSITO EM
JULGADO. PRESCINDIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. AFASTAMENTO.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do Tema 685/STJ, "Os juros de mora incidem a partir da
citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando
esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da
mora em momento anterior " (REsp 1.361.800/SP, Relator para acórdão
Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, DJe
de 14/10/2014).
2. Para aplicação da orientação firmada em caso repetitivo, não é necessário
aguardar o trânsito em julgado do acórdão correspondente. Precedentes.
3. A oposição de embargos de declaração, com nítido fim
de prequestionamento, não possui caráter protelatório, não ensejando a
aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, nos
termos da Súmula 98/STJ.
4. Agravo interno a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a multa
aplicada com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC/73.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
06/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 20/02/2024, às 14 horas.
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