Informações do processo 2016/0232914-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 977.444
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 31/08/2016 a 06/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

06/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES E OUTRO(S) - SP302974

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4842 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES E OUTRO(S) - SP302974

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO -
REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA

QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

1. Conclusão do acórdão recorrido no tocante à abusividade dos critérios
de reembolso do plano de saúde, face a ausência de observação do direito à
informação garantido ao consumidor, adotada com base exclusivamente no

contexto fático da demanda e na interpretação das cláusulas contratuais. Não

se admite, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto

fático-probatório dos autos, tampouco das cláusulas do contrato ante os

óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. O arbitramento da verba honorária em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, na espécie, não se mostra excessivo, estando conforme o ditame

legal estabelecido pelo legislador no art. 20, § 3º do CPC/73. Incidência da

Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 22 de maio de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1823 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão