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06/06/2018 Visualizar PDF
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES E OUTRO(S) - SP302974
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
30/05/2018 Visualizar PDF
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES E OUTRO(S) - SP302974
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO -
REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Conclusão do acórdão recorrido no tocante à abusividade dos critérios
de reembolso do plano de saúde, face a ausência de observação do direito à
informação garantido ao consumidor, adotada com base exclusivamente no
contexto fático da demanda e na interpretação das cláusulas contratuais. Não
se admite, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, tampouco das cláusulas do contrato ante os
óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O arbitramento da verba honorária em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, na espécie, não se mostra excessivo, estando conforme o ditame
legal estabelecido pelo legislador no art. 20, § 3º do CPC/73. Incidência da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de maio de 2018 (Data do Julgamento)
14/05/2018 Visualizar PDF
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