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Movimentações 2017 2016
30/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Vistos etc.
Nada a deferir, pois o então advogado das partes agravantes, Carlos Alberto Fernandes,
OAB/SP n. 57.203, informa não mais atuar no feito haja vista a rescisão do contrato de prestação
de serviços advocatícios, e o advogado por ele indicado como atual representante das partes
agravantes sequer possui procuração nos autos .
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão .
Após as anotações de praxe, encaminhem-se os autos à origem.
Brasília (DF), 25 de maio de 2017.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
12/05/2017
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECESSO FORENSE.
DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO NO PRAZO DE CINCO
DIAS. PRAZO INOBSERVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 02 de maio de 2017. (Data de Julgamento)
08/05/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
20/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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