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01/03/2018
EMENTA
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. ENVIO DOS AUTOS
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Vistos.
Cuida-se de agravo em recurso extraordinário interposto por EDINEI WIGGERS,
BERTILO BORBA e DJALMA MARCELINO contra decisão monocrática de minha relatoria, que
não admitiu o apelo extremo em razão de sua intempestividade, conforme decisão de fls. 1206/1209,
e-STJ.
Nas razões do presente recurso, a parte agravante não trouxe argumentos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão objurgada, razão pela qual mantenho inalterado o decisum .
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 1.042, § 4º,
do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?