Informações do processo 2014/0039822-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.495.611
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 05/03/2014 a 01/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2014

01/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. ENVIO DOS AUTOS

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

DECISÃO

Vistos.
Cuida-se de agravo em recurso extraordinário interposto por EDINEI WIGGERS,
BERTILO BORBA e DJALMA MARCELINO contra decisão monocrática de minha relatoria, que

não admitiu o apelo extremo em razão de sua intempestividade, conforme decisão de fls. 1206/1209,

e-STJ.

Nas razões do presente recurso, a parte agravante não trouxe argumentos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão objurgada, razão pela qual mantenho inalterado o decisum .

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 1.042, § 4º,

do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão