Informações do processo 2017/0081291-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1083921
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/05/2017 a 02/06/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2018 2017

02/06/2020 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 491/495, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu
objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 19 de maio de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

Documento eletrônico VDA25460266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

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Retirado da página 10015 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão