Informações do processo 2017/0082136-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1084429
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/05/2017 a 21/11/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2018 2017

21/11/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

FALÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO-
LEI 7.661/45. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. MOVIMENTAÇÃO DA
MÁQUINA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS
(DL 7.661/45, ARTS. 23, 82, § 1º, E 98; LEI 11.101/2005, ART. 10). RECURSO
DESPROVIDO.

1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de
Falências, que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção
expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diploma legal
constata-se que, em algumas situações, havia a necessidade de recolhimento
" (REsp
512.406/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de
14/2/2014).

2. A análise do art. 98 da anterior Lei de Falências demonstra que, em razão da inércia do credor
que não se habilitou no prazo determinado, toda a máquina judiciária é novamente movimentada
para o processamento da habilitação retardatária.

3. Confirmando o entendimento acima, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei
11.101/2005), em seu art. 10, expressamente prevê que, na falência, os créditos retardatários
perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 13 de novembro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8927 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/10/2023 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07/11/2023, às 14 horas.



Retirado da página 14215 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 5741 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão