Informações do processo 2015/0274743-4

  • Numeração alternativa
  • EDcl no RECURSO ESPECIAL nº 1563792
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 28/10/2015 a 22/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015

22/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo defesa, ao qual foi dado provimento por
este Superior Tribunal de Justiça para reduzir as penas aplicadas ao recorrente pelas instâncias
ordinárias.

Note-se, contudo, que as reprimendas impostas ao acusado pela prática dos crimes
previstos nos arts. 171,
caput , e 299, do Código Penal, foram redimensionadas neste Sodalício,
restando definitivas em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 1 (um) ano de reclusão,
respectivamente.

Assim, há que se destacar que o prazo prescricional na espécie, de acordo com as

penas fixadas, é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal.

Dessarte, considerando-se que o último marco interruptivo da prescrição ocorreu com
a publicação da sentença condenatória, aos 31.05.2005 (fl. 738), verifica-se que, antes mesmo da
apresentação do apelo nobre, já havia decorrido lapso de tempo superior a 4 anos desde aquela data,
merecendo ser reconhecida, portanto, a ocorrência da prescrição penal na modalidade superveniente.
Por essas razões e tendo em vista que a prescrição é matéria de ordem pública, com
fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, declara-se
extinta a punibilidade de AFONSO
CELSO DA FONSECA CANABRAVA pelos crimes acima referidos, em razão da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal.

Por conseguinte, julgo prejudicados os embargos de declaração de fls. 1183/1186 e

1217/1220.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de agosto de 2017.

MINISTRO JORGE MUSSI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - QUINTA TURMA - Ata da 24a. Sessão Ordinária - Em 01 de junho de 2017
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/06/2017, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INSURGÊNCIA REJEITADA.

1. Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios previstos no art.
619 do Código de Processo Penal que permitem o manejo dos aclaratórios,
não há como esses serem acolhidos.

2. Na espécie, inexiste a omissão e obscuridade apontadas, tendo o acórdão
embargado apreciado o recurso de forma clara e fundamentada, não sendo
possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas,
Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 1º de junho de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
01/06/2017, quinta-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão