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Movimentações 2018 2017
23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) –
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o
fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da
dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o
desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do NCPC.
Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC
[73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada" .
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de março de 2018 (Data do Julgamento)
05/03/2018
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