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28/06/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para retirada de carta
de sentença:
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
02/06/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à complementação da tradução dos documentos que compõem a carta rogatória (certidão
prevista no art. 4º do Convênio de Cooperação Judiciária entre o Governo da República
Adiado o julgamento para a próxima sessão.
26/05/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE REJEITADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158 DO STJ.
AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO.
I. É incabível a oposição de embargos de divergência que alegue dissídio
jurisprudencial em face de acórdão paradigma de turma, cuja competência tenha sido
regimentalmente alterada, deixando de analisar a matéria que esteja sob análise.
II. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade,
negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia
Filho e Raul Araújo.
Brasília (DF), 17 de maio de 2017(Data do Julgamento).
24/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/05/2017, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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