Informações do processo 2014/0329261-8

  • Numeração alternativa
  • AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 640.063
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 19/02/2015 a 28/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015

28/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para retirada de carta
de sentença:


A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à complementação da tradução dos documentos que compõem a carta rogatória (certidão
prevista no art. 4º do Convênio de Cooperação Judiciária entre o Governo da República


Adiado o julgamento para a próxima sessão.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE REJEITADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158 DO STJ.
AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO.

I. É incabível a oposição de embargos de divergência que alegue dissídio
jurisprudencial em face de acórdão paradigma de turma, cuja competência tenha sido
regimentalmente alterada, deixando de analisar a matéria que esteja sob análise.

II. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade,
negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia

Filho e Raul Araújo.

Brasília (DF), 17 de maio de 2017(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/05/2017, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão