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Movimentações 2017 2016
24/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo
constitucional.
Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada negou seguimento ao recurso
especial com base nestes fundamentos:
i) ausência de violação dos arts. 128; 131; 165 e 535, todos do CPC/73;
ii) não foi demonstrada a violação dos demais dispositivos arrolados;
iii) incidência da Súmula 7/STJ.
Entretanto, a parte agravante, limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da
interposição do recurso especial, não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do
seguinte óbice: ausência de violação dos arts. 128 e 131, ambos do CPC/73.
O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de abril de 2017.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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