Informações do processo 2015/0240718-2

  • Numeração alternativa
  • 114) RECURSO ESPECIAL Nº 1.566.259
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/10/2015 a 21/11/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2017 2015

21/11/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Diante da advertência à e-STJ, fl. 935, e silente a parte embargante,
conforme certidão acostada à e-STJ, fl. 937,
JULGO PREJUDICADO o recurso por
perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 34, XI, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 20 de novembro de 2019.

MINISTRO MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 13743 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade
das normas do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, §
4º, e 1.026, § 2º, do NCPC), intime-se a parte embargante para esclarecer se insiste no
conhecimento dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.

O silêncio será interpretado como ausência superveniente do interesse
recursal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 17 de outubro de 2019.

MINISTRO MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 5409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão