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Movimentações 2018 2017
06/02/2018
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/02/2018, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
LEIDIVAM ROSENDO ROLIM estaria sofrendo coação ilegal em seu direito
de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba , que manteve a sua prisão preventiva no HC n. 0805217-41.2016.8.15.0000.
Em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 5/9/2017, o
Juízo de primeiro grau determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, decisão que
evidencia a prejudicialidade deste recurso.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ, julgo prejudicado este recurso, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Confirma a exclusão?