Informações do processo 2017/0077004-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.897
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/04/2017 a 06/02/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

06/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/02/2018, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

LEIDIVAM ROSENDO ROLIM estaria sofrendo coação ilegal em seu direito
de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo
Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba
, que manteve a sua prisão preventiva no HC n. 0805217-41.2016.8.15.0000.

Em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 5/9/2017, o
Juízo de primeiro grau determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, decisão que
evidencia a prejudicialidade deste recurso.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ, julgo prejudicado este recurso, pela perda superveniente de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2018.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão