Informações do processo 2017/0089402-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1088827
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/05/2017 a 21/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2018 2017

21/10/2022 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. e-STJ 392/430, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de
seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 19 de outubro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 3362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão