Informações do processo 2017/0089565-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1088840
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/05/2017 a 22/08/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

22/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste(s) fundamento(s):

i)
 incidência da Súmula 7/STJ; e

ii)  consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ).

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbice(s): Súmula 83/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ .

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - EDITAL N. 7 - SESSÃO DO PLENÁRIO
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 10/05/2017 às 12:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão