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Movimentações 2018 2017
14/11/2018 Visualizar PDF
ANDRÉ VINICIUS SILVA E OUTRO(S) - SP342940
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18
de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Caso em que o Tribunal a quo, com apoio no material probatório,
entendeu descaracterizada a prática de atividade como pequeno produtor
rural em regime de economia familiar, de modo que a alteração dessa
conclusão demandaria a revisão das provas constantes dos autos, providência
vedada em recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de outubro de 2018 (Data do julgamento).
19/10/2018 Visualizar PDF
: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE : MARILSA APARECIDA BARROS
ADVOGADOS : RODRIGO TREVIZANO - SP188394
ANDRÉ VINICIUS SILVA E OUTRO(S) - SP342940
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
01/10/2018 Visualizar PDF
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