Informações do processo 2017/0063547-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1076313
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/04/2017 a 14/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

14/11/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Seção
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANDRÉ VINICIUS SILVA E OUTRO(S) - SP342940

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA

RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.

1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18

de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na

forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).

2. Caso em que o Tribunal a quo, com apoio no material probatório,

entendeu descaracterizada a prática de atividade como pequeno produtor
rural em regime de economia familiar, de modo que a alteração dessa

conclusão demandaria a revisão das provas constantes dos autos, providência

vedada em recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 09 de outubro de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 1630 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO GURGEL DE FARIA

AGRAVANTE   : MARILSA APARECIDA BARROS

ADVOGADOS   : RODRIGO TREVIZANO - SP188394

ANDRÉ VINICIUS SILVA E OUTRO(S) - SP342940

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 2545 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7750 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão