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28/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL
PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo, apesar de
devidamente provocado em sede de embargos de declaração, não se manifesta sobre tema
essencial ao deslinde da controvérsia.
2. No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, em razão da omissão da
eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que
seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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