Informações do processo 2017/0069670-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1664018
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/04/2017 a 28/02/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2018 2017

28/02/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL
PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo, apesar de
devidamente provocado em sede de embargos de declaração, não se manifesta sobre tema
essencial ao deslinde da controvérsia.

2. No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, em razão da omissão da
eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que
seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 14731 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão